main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110866107APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.1.Em se tratando de posse de substância entorpecente para difusão ilícita, incabível a desclassificação para a figura prevista no art. 33, § 2º, da Lei 11.343/06, que tipifica a conduta de quem induz ou instiga alguém ao uso da droga.2. A substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos, aplicada ao tráfico, está expressamente vedada pelos arts. 33, § 4º, e 44, da Lei 11.343/06. 3. Sendo a ré primária, de bons antecedentes, e não havendo notícia de que seja integrante de organização criminosa nem se dedique às atividades criminosas, aplica-se a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/06/2007
Data da Publicação : 03/03/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Mostrar discussão