TJDF APR -Apelação Criminal-20060110866107APR
PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.1.Em se tratando de posse de substância entorpecente para difusão ilícita, incabível a desclassificação para a figura prevista no art. 33, § 2º, da Lei 11.343/06, que tipifica a conduta de quem induz ou instiga alguém ao uso da droga.2. A substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos, aplicada ao tráfico, está expressamente vedada pelos arts. 33, § 4º, e 44, da Lei 11.343/06. 3. Sendo a ré primária, de bons antecedentes, e não havendo notícia de que seja integrante de organização criminosa nem se dedique às atividades criminosas, aplica-se a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.1.Em se tratando de posse de substância entorpecente para difusão ilícita, incabível a desclassificação para a figura prevista no art. 33, § 2º, da Lei 11.343/06, que tipifica a conduta de quem induz ou instiga alguém ao uso da droga.2. A substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos, aplicada ao tráfico, está expressamente vedada pelos arts. 33, § 4º, e 44, da Lei 11.343/06. 3. Sendo a ré primária, de bons antecedentes, e não havendo notícia de que seja integrante de organização criminosa nem se dedique às atividades criminosas, aplica-se a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2007
Data da Publicação
:
03/03/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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