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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110881007APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS. INEXISTÊNCIA PEDIDO EXPRESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado aos autos é firme e consistente no sentido de apontar que a prática delituosa efetivamente ocorreu e foi perpetrada pelo acusado.2. Não havendo pedido expresso para fixar valor a título de reparação dos danos causados pelo delito, não pode o magistrado condenar neste fim. O princípio da inércia da jurisdição impede que o faça de ofício. Precedentes.3. Recurso de Apelação parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 15/12/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO