TJDF APR -Apelação Criminal-20060110881007APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS. INEXISTÊNCIA PEDIDO EXPRESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado aos autos é firme e consistente no sentido de apontar que a prática delituosa efetivamente ocorreu e foi perpetrada pelo acusado.2. Não havendo pedido expresso para fixar valor a título de reparação dos danos causados pelo delito, não pode o magistrado condenar neste fim. O princípio da inércia da jurisdição impede que o faça de ofício. Precedentes.3. Recurso de Apelação parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS. INEXISTÊNCIA PEDIDO EXPRESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado aos autos é firme e consistente no sentido de apontar que a prática delituosa efetivamente ocorreu e foi perpetrada pelo acusado.2. Não havendo pedido expresso para fixar valor a título de reparação dos danos causados pelo delito, não pode o magistrado condenar neste fim. O princípio da inércia da jurisdição impede que o faça de ofício. Precedentes.3. Recurso de Apelação parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/12/2010
Data da Publicação
:
15/12/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO