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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110887337APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. DEPOIMENTOS CONSISTENTES. NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO NOS AUTOS. PROVA SUFICIENTE. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇAO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇAO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. REVISAO DO CALCULO DA PENA. SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PROVIMENTO PARCIAL1. Se o autor, a quem a vítima já conhecia de vista, é surpreendido quando arrombava o veículo, é perseguido e preso em flagrante, mera negativa de autoria sem qualquer respaldo nos autos não pode levar a absolvição. 5. Demonstrado pela prova pericial o rompimento de obstáculo para subtração de bens existentes em interior de veículo, não há que se falar em afastamento de referida qualificadora.3. Revê-se o cálculo da pena para excluir juízo negativo quanto a circunstâncias judiciais quando não respaldado pela prova produzida, e para definir que diminuição da pena pela tentativa exige a análise do maior ou menor caminho percorrido rumo à consumação do crime.4. Garante-se o benefício previsto no art. 43 e seguintes do CPB se se verifica que satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/05/2008
Data da Publicação : 02/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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