TJDF APR -Apelação Criminal-20060110905598APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO. IRREGULARIDADES NOS NÚMEROS DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO, PLAQUETA DE CARROCERIA, MOTOR E CÂMBIO, CONSTATADAS ATRAVÉS DE PERÍCIA. INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, COM PREVISÃO DE MULTA, APREENSÃO DO VEÍCULO E REMOÇÂO. ARTIGO 230 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. 1. Constatada, através de perícia, várias adulterações pelas quais passaram os números de identificação do caminhão, não há como liberá-lo diante do óbice contido no art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê o ato de conduzir veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado como infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo e medida administrativa de remoção do mesmo. 2. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO. IRREGULARIDADES NOS NÚMEROS DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO, PLAQUETA DE CARROCERIA, MOTOR E CÂMBIO, CONSTATADAS ATRAVÉS DE PERÍCIA. INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, COM PREVISÃO DE MULTA, APREENSÃO DO VEÍCULO E REMOÇÂO. ARTIGO 230 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. 1. Constatada, através de perícia, várias adulterações pelas quais passaram os números de identificação do caminhão, não há como liberá-lo diante do óbice contido no art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê o ato de conduzir veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado como infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo e medida administrativa de remoção do mesmo. 2. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
02/06/2008
Data da Publicação
:
09/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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