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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110906262APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMÍCIDIO QUALIFICADO POR MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CASSAÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se há falar em decisão manifestamente contrária aos autos por não ter o Conselho de Sentença acolhido a tese da defesa. Não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos de convicção na instrução que autoriza a cassação do julgamento, mas unicamente a decisão que nenhum apoio encontra na prova dos autos. 2. As provas colhidas ao curso da instrução sustentam a decisão condenatória tomada pelo Conselho de Sentença, não havendo nessa hipótese possibilidade de se consagrar a tese de que houvera julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. 3. Redimensionada a pena, haja vista o afastamento da valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, da conduta social, dos motivos e das circunstâncias do crime.4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 06/06/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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