TJDF APR -Apelação Criminal-20060110911305APR
PENAL MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME INSTANTÂNEO. MERA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. ERRO DE TIPO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Incontestes a autoria e a materialidade dos réus, como incursos no crime descrito no artigo 315, c/c art. 311 do Código Penal Militar, ao apresentarem certificados de conclusão de ensino fundamental com o intuito de matricularem-se em curso de habilitação à graduação de Cabo da Polícia Militar do Distrito Federal, eivando de mácula o interesse da Instituição.2. Inviáveis os pleitos absolutório pela ausência de dolo e de erro de tipo, dadas as circunstâncias apresentadas no caso concreto. Portanto a condenação é medida que se impõe.3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME INSTANTÂNEO. MERA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. ERRO DE TIPO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Incontestes a autoria e a materialidade dos réus, como incursos no crime descrito no artigo 315, c/c art. 311 do Código Penal Militar, ao apresentarem certificados de conclusão de ensino fundamental com o intuito de matricularem-se em curso de habilitação à graduação de Cabo da Polícia Militar do Distrito Federal, eivando de mácula o interesse da Instituição.2. Inviáveis os pleitos absolutório pela ausência de dolo e de erro de tipo, dadas as circunstâncias apresentadas no caso concreto. Portanto a condenação é medida que se impõe.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
14/03/2013
Data da Publicação
:
22/03/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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