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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110911379APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONCURSO MATERIAL. CORRETA CAPITULAÇÃO DOS CRIMES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE. PRESCRIÇÃO DE UM DOS CRIMES. INOCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. 1. Se o agente, por diversas vezes, inseriu informações falsas em carteira de saúde verdadeira, emitida pela polícia militar, com o objetivo de obter dispensa do serviço, sem alterar a forma ou elaborar um novo documento, afigura-se correto o enquadramento das condutas nos crimes de falsidade ideológica. 2. Nos crimes militares de falsidade, a contagem do prazo prescricional somente se inicia na data em que a contrafação é conhecida, sendo que, quando há condenação por mais de um crime, o prazo é contado individualmente, segundo a pena aplicada para cada um dos delitos. Não há prescrição da pena concreta de um ano de reclusão se, entre a data de sentença e o último marco interruptivo do prazo, não transcorreu lapso temporal superior a quatro anos. 3. A ausência de perícia grafoscópica não impede a condenação por falsidade ideológica, se outros meios de prova são suficientes para comprovar a falsidade da assinatura inserida em documento público. 4. Não há continuidade delitiva entre crimes da mesma espécie se as circunstâncias de tempo em que foram praticados os delitos são diversas. 5. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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