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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110945825APR

Ementa
Tráfico de entorpecentes. Desclassificação impossível. Substituição de pena vedada.1. Suficiente como prova para a condenação dos réus, a afirmação dos policiais de que os viram a vender merla a consumidores, que confirmaram a realização desse negócio ilícito logo depois de presos em flagrante na posse dessa substância. Impossível, nesse caso, a desclassificação do delito para porte de drogas destinado ao consumo próprio.2. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado, pela prática de crimes hediondos, silenciou-se a respeito do regime inicial e da possibilidade de sua conversão em restritivas de direitos. Uma vez retirado do mundo jurídico apenas o advérbio integralmente, constante do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, subsiste o inicial fechado como regra.

Data do Julgamento : 11/04/2008
Data da Publicação : 18/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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