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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110968280APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PRIVILEGIADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DA QUALIFICADORA DO MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA COM O PRIVILÉGIO DA VIOLENTA EMOÇÃO LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO.1. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.2. Não há incompatibilidade no homicídio qualificado pelo meio que dificultou a defesa da vítima com o privilégio da violenta emoção logo em seguida a injusta provocação porque a qualificadora é objetiva, relativa ao modo de execução do delito.3. Mantém-se a redução da pena pela tentativa no patamar mínimo (1/3) quando o réu percorreu todo o iter criminis, desferindo várias facadas na região torácica e abdominal da vítima.4. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 30/04/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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