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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060110978803APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. CONCURSO FORMAL. RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.1. Incabível a absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, restando a declaração do réu isolada no contexto probatório.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie.3. Tanto a apreensão da arma de fogo, quanto o laudo de exame de eficiência são prescindíveis para a caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa, mediante depoimentos testemunhais seguros e harmônicos.4. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo o d. magistrado aplicá-la de maneira genérica, a teor do disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.5. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, portanto, elas se compensam para que o aumento da pena supere a redução6. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 17/02/2011
Data da Publicação : 02/03/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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