TJDF APR -Apelação Criminal-20060110991802APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E EM CONCURSO DE AGENTES - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO.1. Mantém-se a condenação pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa e mediante concurso de agentes quando existem provas firmes nos autos da autoria imputada ao réu, no caso em análise, por sua prisão em flagrante e testemunho dos policiais que presenciaram os fatos.2. A aplicação do princípio da insignificância leva em conta não somente o valor econômico da res furtiva, mas, também, a gravidade da conduta que, in casu, resultou consubstanciada por se tratar de furto qualificado.3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E EM CONCURSO DE AGENTES - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO.1. Mantém-se a condenação pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa e mediante concurso de agentes quando existem provas firmes nos autos da autoria imputada ao réu, no caso em análise, por sua prisão em flagrante e testemunho dos policiais que presenciaram os fatos.2. A aplicação do princípio da insignificância leva em conta não somente o valor econômico da res furtiva, mas, também, a gravidade da conduta que, in casu, resultou consubstanciada por se tratar de furto qualificado.3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
Data do Julgamento
:
19/08/2010
Data da Publicação
:
01/09/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA