TJDF APR -Apelação Criminal-20060111015547APR
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12, caput, da Lei nº 6368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo.A dinâmica delitiva, a denúncia anônima acostada aos autos, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza e do montante de entorpecentes apreendidos, corroboram a certeza quanto ao dolo de tráfico.Não há incompatibilidade entre o tráfico e o uso de substância entorpecente, condutas de natureza diversa que não se excluem mutuamente.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12, caput, da Lei nº 6368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo.A dinâmica delitiva, a denúncia anônima acostada aos autos, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza e do montante de entorpecentes apreendidos, corroboram a certeza quanto ao dolo de tráfico.Não há incompatibilidade entre o tráfico e o uso de substância entorpecente, condutas de natureza diversa que não se excluem mutuamente.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
12/03/2009
Data da Publicação
:
17/04/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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