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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111018893APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AÇÕES E INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. PERSONALIDADE CRIMINOSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO.1 Réu que adentra residência particular quebrando o muro e arrombando a porta de acesso para de lá subtrair um DVD player e jóias, sendo sua presença no recinto detectada por perícia criminalística que identificou suas impressões digitais no local, prova segura da autoria atribuída na denúncia.2 É possível avaliar negativamente a personalidade do agente com base nos registros de inquéritos policiais e ações penais ainda em curso, bem como condenações definitivas que não caracterizaram reincidência. Tais anotações evidenciam o comprometimento da personalidade por inclinação irresistível para o crime.3 O regime inicial semiaberto se mostra adequado quando o réu evidencia uma personalidade comprometida com o crime, haja vista a existência de vários inquéritos e ações penais em curso, além de nove condenações por crimes contra o patrimônio. Segundo a inteligência do artigo 33 do Código Penal, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando ausentes os pressupostos do artigo 44, inciso III do mesmo diploma.4 A indenização por danos oriundos do crime, embora prevista na atual lei processual, não prescinde da manifestação expressa da vítima e de ampla discussão do quantum devido, que não pode ser estabelecido sem proporcionar ao réu o contraditório e ampla defesa. O Juiz não procede de ofício.5 Parcial provimento da apelação para excluir a condenação por danos materiais.

Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 29/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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