TJDF APR -Apelação Criminal-20060111048035APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - NÃO CABIMENTO - RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPERTINÊNCIA - AUTORIA UNA -REDUÇÃO PENA - LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA - SUBSTITUIÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.- Incabível o pedido de absolvição frente ao argumento de que a apelante fora coagida moralmente, sendo esta coação resistível, vez que caberia conduta diversa.- O reconhecimento da participação de menor importância não guarda pertinência com a espécie em questão, visto tratar-se de autoria una, sendo somente aplicável em situações que envolvam concurso de pessoas. - Permite-se a redução da pena com arrimo no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06, desde que atendidos os requisitos exigidos pelo novel diploma, ainda que condenado sob a égide da Lei n.º 6.368/76.- Amparado no recente entendimento do Col. Supremo Tribunal Federal, permite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que atendidos os requisitos legais.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - NÃO CABIMENTO - RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPERTINÊNCIA - AUTORIA UNA -REDUÇÃO PENA - LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA - SUBSTITUIÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.- Incabível o pedido de absolvição frente ao argumento de que a apelante fora coagida moralmente, sendo esta coação resistível, vez que caberia conduta diversa.- O reconhecimento da participação de menor importância não guarda pertinência com a espécie em questão, visto tratar-se de autoria una, sendo somente aplicável em situações que envolvam concurso de pessoas. - Permite-se a redução da pena com arrimo no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06, desde que atendidos os requisitos exigidos pelo novel diploma, ainda que condenado sob a égide da Lei n.º 6.368/76.- Amparado no recente entendimento do Col. Supremo Tribunal Federal, permite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que atendidos os requisitos legais.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
22/08/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ