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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111056143APR

Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Comprovadas a autoria e materialidade dos delitos a que restou condenado o réu, o pleito absolutório não merece guarida.- A jurisprudência dominante se orienta no sentido de que a condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita, nem invalida seu depoimento, podendo constituir-se em elemento suficiente para formar o convencimento do julgador. - No que concerne à causa de aumento de pena, é de se registrar que a Lei n.º 6.368/76 foi revogada pela Lei n.º 11.343/2006, a qual não recepcionou a causa de aumento, prevista no inciso III, do artigo 18 daquele diploma, ocorrendo, assim, a abolitio criminis em relação ao aludido dispositivo legal. - Em face da superveniência do entendimento consagrado pela maioria do Plenário do col. Supremo Tribunal Federal que decidiu, nos autos do Habeas Corpus n.º 82959-7/SP, pela inconstitucionalidade do artigo 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90, eis que tal dispositivo encontra-se em conflito com o inciso XLVI, do artigo 5.º da Constituição Federal. Portanto, o direito à progressão do regime em relação ao delito perpetrado é certo.

Data do Julgamento : 27/08/2007
Data da Publicação : 26/09/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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