TJDF APR -Apelação Criminal-20060111081454APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A HONRA POR MEIO DA IMPRENSA. INOCORRÊNCIA DA CALÚNIA. ÂNIMO DE NARRATIVA JORNALÍSTICA. AUSÊNCIA DE DOLO (ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI). REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME.1 A matéria jornalística veiculada se limitou a informar que estavam sendo apuradas pelo Tribunal Regional Eleitoral fatos que configuravam a tentativa de realizar propaganda de boca de urna e possível compra de votos. Esclareceu, ainda, que não havia pronunciamento oficial da Justiça confirmando o fato, revelando de forma inequívoca a real intenção da agente, que era narrar o fato, levando ao conhecimento do público uma notícia relevante e de interesse da comunidade. Não estava presente o propósito de ofender a honra alheia.2 O direito à informação abrange o direito do jornalista de receber e transmitir a notícia de interesse geral, especialmente quando se trata de informação sobre fato relevante que esteja sendo apurada pelo Poder Judiciário. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A HONRA POR MEIO DA IMPRENSA. INOCORRÊNCIA DA CALÚNIA. ÂNIMO DE NARRATIVA JORNALÍSTICA. AUSÊNCIA DE DOLO (ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI). REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME.1 A matéria jornalística veiculada se limitou a informar que estavam sendo apuradas pelo Tribunal Regional Eleitoral fatos que configuravam a tentativa de realizar propaganda de boca de urna e possível compra de votos. Esclareceu, ainda, que não havia pronunciamento oficial da Justiça confirmando o fato, revelando de forma inequívoca a real intenção da agente, que era narrar o fato, levando ao conhecimento do público uma notícia relevante e de interesse da comunidade. Não estava presente o propósito de ofender a honra alheia.2 O direito à informação abrange o direito do jornalista de receber e transmitir a notícia de interesse geral, especialmente quando se trata de informação sobre fato relevante que esteja sendo apurada pelo Poder Judiciário. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
11/10/2007
Data da Publicação
:
21/11/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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