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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111101830APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL DO CRIME. DESNECESSIDADE DA PROVA DE INGENUIDADE E PUREZA DO MENOR E SUA EFETIVA CORRUPÇÃO INICIAL. PRECEDENTES. PROVIMENTO. A corrupção de menores é crime formal e prescinde de prova efetiva da ingenuidade e pureza do menor e da sua efetiva corrupção inicial. A cada nova ação criminosa com ele praticada, a corrupção é facilitada e aprofundada, dificultando ou mesmo impossibilitando o retorno ao convívio sadio com a comunidade e a adequada formação do caráter. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso acusatório provido.

Data do Julgamento : 21/02/2008
Data da Publicação : 27/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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