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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111103058APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA.1. Mantém-se a condenação pela prática do crime de roubo quando existem provas nos autos do crime, no caso em análise depoimento das testemunhas e vítimas.2. Registros na folha de antecedentes, sem condenação transitada em julgado e por fatos posteriores não podem ser considerados para análise desfavorável da personalidade do réu (Súmula 444 do STJ).3. Aplica-se a regra da continuidade delitiva (CP 71) quando os crimes imputados ao réu são do mesmo gênero e praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.

Data do Julgamento : 29/07/2010
Data da Publicação : 13/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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