TJDF APR -Apelação Criminal-20060111103283APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ADVOGADO CONSTITUÍDO NÃO INTIMADO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS - AUTOS REMETIDOS DIRETAMENTE À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - SENTENÇA PROLATADA SEM MANIFESTAÇÃO DO CAUSÍDICO DE ESCOLHA DO RÉU - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE ABSOLUTA.I. Todo acusado tem direito a ser defendido por advogado de escolha própria, conforme o princípio da ampla defesa, expresso no texto constitucional e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.II. A falta de intimação do causídico eleito pelo réu para apresentação de memoriais implica em nulidade absoluta da sentença.III. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ADVOGADO CONSTITUÍDO NÃO INTIMADO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS - AUTOS REMETIDOS DIRETAMENTE À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - SENTENÇA PROLATADA SEM MANIFESTAÇÃO DO CAUSÍDICO DE ESCOLHA DO RÉU - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE ABSOLUTA.I. Todo acusado tem direito a ser defendido por advogado de escolha própria, conforme o princípio da ampla defesa, expresso no texto constitucional e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.II. A falta de intimação do causídico eleito pelo réu para apresentação de memoriais implica em nulidade absoluta da sentença.III. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
13/09/2010
Data da Publicação
:
05/10/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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