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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111113493APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS COM EMPREGO DE ARMAS, EM CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - AUTORIA COMPROVADA - RECONHECIMENTOS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL - DOSIMETRIA.I. Em sede de crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas recebe especial valor.II. Não há participação de menor importância quando a conduta é efetiva e essencial à consecução do crime.III. Correta a aplicação da fração acima do mínimo, pelo reconhecimento do concurso formal, quando há número elevado de vítimas. IV. Os crimes de roubo e corrupção de menores perpetrados no mesmo contexto atraem a regra da parte final do artigo 70 do Código Penal - concurso formal impróprio. Embora haja unicidade de ação, os delitos concorrentes resultam de desígnios autônomos.V. Recursos de L.S.C e R.A.F. parcialmente providos. Apelos de A.A.B. e F.R.B desprovidos.

Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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