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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111124657APR

Ementa
APELACAO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA DA MERCANCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. REDUÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11343/2006 - REGIME PRISIONAL.1.Se a prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática da mercancia ilícita de entorpecentes exercida pelo réu, impõe-se a mantença da condenação do apelante pelo crime de tráfico de entorpecentes. 2. O simples fato de as testemunhas serem policiais não invalida os seus depoimentos, notadamente quando em sintonia com as demais provas dos autos. 3. Sendo pequena a quantidade de droga encontrada em poder do agente, tratando-se de réu primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, mostrando-se favoráveis, ademais, as circunstâncias judiciais, é de rigor a redução da pena no grau máximo previsto no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006. 4. Ainda que não se cogite na retroatividade da Lei nº 11.464/2007 aos fatos que lhe são anteriores, há que se prescrever o regime prisional inicialmente fechado para o crime de tráfico de entorpecentes, por se tratar de crime hediondo e pela manifestação da gravidade em concreto. Ao declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei n.º 8.072/90, o Colendo Supremo Tribunal Federal afastou apenas o óbice à progressão do regime prisional, tendo, no entanto, mantido o regime fechado em face da reprovabilidade da conduta e hediondez do crime.

Data do Julgamento : 24/01/2008
Data da Publicação : 22/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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