TJDF APR -Apelação Criminal-20060111137625APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4.º, INC. IV DO CÓDIGO PENAL) NA FORMA TENTADA. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DEMONSTRADA. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. REDEFINIÇÃO DA DOSIMETRIA Havendo provas suficientes nos autos, mantém-se a condenação pelos crimes de furto qualificado por concurso de pessoas na forma tentada e de ameaça (artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 147, caput, ambos do Código Penal).Aplica-se o disposto no artigo 71, do Código Penal (crime continuado) em relação aos crimes de furto qualificado na forma tentada, eis que cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. O mesmo não se pode dizer em relação ao crime de ameaça, porque é de natureza diversa.Apelações parcialmente providas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4.º, INC. IV DO CÓDIGO PENAL) NA FORMA TENTADA. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DEMONSTRADA. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. REDEFINIÇÃO DA DOSIMETRIA Havendo provas suficientes nos autos, mantém-se a condenação pelos crimes de furto qualificado por concurso de pessoas na forma tentada e de ameaça (artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 147, caput, ambos do Código Penal).Aplica-se o disposto no artigo 71, do Código Penal (crime continuado) em relação aos crimes de furto qualificado na forma tentada, eis que cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. O mesmo não se pode dizer em relação ao crime de ameaça, porque é de natureza diversa.Apelações parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
05/11/2009
Data da Publicação
:
15/03/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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