main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111140728APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - INIMPUTÁVEL E CONCURSO DE PESSOAS - ARMA NÃO APREENDIDA - FRAÇÃO DE AUMENTO -INDENIZAÇÃO POR DANOS - AFASTAMENTO.I. Circunstâncias judiciais inerentes ao tipo penal impõem redução da pena-base.II. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP. III. A inimputabilidade do co-autor não tem o condão de afastar a causa de aumento do concurso de duas ou mais pessoas, instituída em razão do maior potencial de intimidação e da menor possibilidade de defesa da vítima.IV. A presença de causa de aumento autoriza, sem qualquer fundamentação, o incremento da pena em 1/3. Percentual maior deve ser motivado na prova dos autos. Súmula 443 STJ.V. O arbitramento de indenização exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.VI. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/07/2010
Data da Publicação : 18/08/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão