main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111157354APR

Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §1º, CP). APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONSCIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA RES. PENA. IMPROVIMENTO. 1. Do agente que exerce atividade comercial exige-se maior acuidade nos negócios que realiza, uma vez que é nesse ambiente da atividade produtiva/mercantil que se descarregam grande parte de bens de procedência ilícita.2. O comerciante não pode alegar o desconhecimento da origem ilícita dos bens se os adquire mediante troca, sem identificação oficial, nota fiscal ou qualquer outro documento.3. Se o réu possui maus antecedentes, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : 22/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão