TJDF APR -Apelação Criminal-20060111164259APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VEÍCULO APREENDIDO. RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO. APELAÇÃO. PRELIMINAR NULIDADE. CONHECIMENTO OFÍCIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE.1.A motivação de qualquer ato decisório é essencial para sua validade, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Se a decisão que julga incidente de restituição de coisa apreendida apresenta-se sem a devida fundamentação, apenas remetendo à cota ministerial que também não está motivada, reconhece-se de ofício a preliminar de nulidade da decisão, devendo outra ser proferida em consonância com os ditames constitucionais.2.Preliminar de nulidade conhecida de ofício. Sentença anulada, devendo outra ser prolatada. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VEÍCULO APREENDIDO. RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO. APELAÇÃO. PRELIMINAR NULIDADE. CONHECIMENTO OFÍCIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE.1.A motivação de qualquer ato decisório é essencial para sua validade, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Se a decisão que julga incidente de restituição de coisa apreendida apresenta-se sem a devida fundamentação, apenas remetendo à cota ministerial que também não está motivada, reconhece-se de ofício a preliminar de nulidade da decisão, devendo outra ser proferida em consonância com os ditames constitucionais.2.Preliminar de nulidade conhecida de ofício. Sentença anulada, devendo outra ser prolatada. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/10/2007
Data da Publicação
:
30/09/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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