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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111164259APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VEÍCULO APREENDIDO. RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO. APELAÇÃO. PRELIMINAR NULIDADE. CONHECIMENTO OFÍCIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE.1.A motivação de qualquer ato decisório é essencial para sua validade, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Se a decisão que julga incidente de restituição de coisa apreendida apresenta-se sem a devida fundamentação, apenas remetendo à cota ministerial que também não está motivada, reconhece-se de ofício a preliminar de nulidade da decisão, devendo outra ser proferida em consonância com os ditames constitucionais.2.Preliminar de nulidade conhecida de ofício. Sentença anulada, devendo outra ser prolatada. Unânime.

Data do Julgamento : 29/10/2007
Data da Publicação : 30/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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