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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111168069APR

Ementa
PENAL. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO DE EXAME GRAFOSCÓPICO REJEITADA. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA. NEGATIVA DE AUTORIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO-RECONHECIDA. PENA ADEQUADA. APELO NÃO-PROVIDO.Não prevalece a alegação de nulidade de Exame Grafoscópico pela ausência do título examinado quando se constata sua presença em volume apenso aos autos principais.Aquele que, mantendo vítimas em erro, adquire bem e efetua o pagamento com cártula de cheque furtada comete o delito previsto no art. 171, caput, do Código Penal.Não se reconhece a atenuante da confissão espontânea quando a acusada, embora admitindo que esteve na cena do crime, nega qualquer participação na prática do ato criminoso.Apelos não-providos.

Data do Julgamento : 10/10/2008
Data da Publicação : 04/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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