TJDF APR -Apelação Criminal-20060111182657APR
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI Nº 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO. AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. REGIME. Pelo princípio da subsidiariedade, corresponde a conduta da apelante à norma primária prevista no caput do artigo 33, o que afasta a incidência da norma menos ampla prevista no § 2º do mesmo artigo, que é subsidiária em relação àquela. Ademais, auxiliar consiste na prestação de ajuda material de forma a viabilizar o consumo de droga, não podendo representar qualquer ato próprio do crime de tráfico, sob pena de caracterizar este tipo mais grave.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ e Precedente).O delito de tráfico de entorpecentes continua equiparado a hediondo, portanto, incompatível com regime mais leve do que o inicial fechado. É o comando, aliás, do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 com a nova redação da Lei nº 11.464/07.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI Nº 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO. AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. REGIME. Pelo princípio da subsidiariedade, corresponde a conduta da apelante à norma primária prevista no caput do artigo 33, o que afasta a incidência da norma menos ampla prevista no § 2º do mesmo artigo, que é subsidiária em relação àquela. Ademais, auxiliar consiste na prestação de ajuda material de forma a viabilizar o consumo de droga, não podendo representar qualquer ato próprio do crime de tráfico, sob pena de caracterizar este tipo mais grave.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ e Precedente).O delito de tráfico de entorpecentes continua equiparado a hediondo, portanto, incompatível com regime mais leve do que o inicial fechado. É o comando, aliás, do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 com a nova redação da Lei nº 11.464/07.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
23/08/2007
Data da Publicação
:
17/10/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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