TJDF APR -Apelação Criminal-20060111189266APR
Tráfico ilícito de entorpecentes. Prova. Prisão em flagrante. Regime prisional. Erro material. Correção de ofício.1. Presa e autuada em flagrante a ré, na posse de maconha escondida em cavidade natural do seu corpo, improcedente o pedido de absolvição fundamentado na insuficiência de provas para sua condenação.2. Na inexistência de provas de que a substância tóxica seria consumida por ela ou por suposto companheiro recolhido ao presídio, improcedente o pedido de desclassificação para o delito tipificado no § 3º do art. 33 da Lei 11.343/6.3. Tratando-se de crime hediondo ou a ele equiparado, prevalece, como regra, o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 apenas no que concerne à progressão nele vedada.4. Verificada a existência de erro material procede-se, de ofício, à sua correção.
Ementa
Tráfico ilícito de entorpecentes. Prova. Prisão em flagrante. Regime prisional. Erro material. Correção de ofício.1. Presa e autuada em flagrante a ré, na posse de maconha escondida em cavidade natural do seu corpo, improcedente o pedido de absolvição fundamentado na insuficiência de provas para sua condenação.2. Na inexistência de provas de que a substância tóxica seria consumida por ela ou por suposto companheiro recolhido ao presídio, improcedente o pedido de desclassificação para o delito tipificado no § 3º do art. 33 da Lei 11.343/6.3. Tratando-se de crime hediondo ou a ele equiparado, prevalece, como regra, o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 apenas no que concerne à progressão nele vedada.4. Verificada a existência de erro material procede-se, de ofício, à sua correção.
Data do Julgamento
:
13/03/2008
Data da Publicação
:
30/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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