TJDF APR -Apelação Criminal-20060111190009APR
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS À MULHER. RELEVÂNCIA DAS PALAVRAS DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA CONTRAVENCIONAL DE VIAS DE FATO. DESCABIMENTO.Descabe absolvição por insuficiência probatória para determinar quem teria iniciado as agressões. A palavra da vítima assume especial relevância em crimes praticados no ambiente doméstico e familiar, normalmente longe dos olhares de terceiros. Neste caso, o depoimento da vítima está sobejamente corroborado por outros elementos de convicção. As lesões corporais comprovadas nos autos impede a desclassificação da conduta tipificada no artigo 129, § 9º do Código Penal para a contravenção de vias de fato, prevista no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais.Recurso improvido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS À MULHER. RELEVÂNCIA DAS PALAVRAS DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA CONTRAVENCIONAL DE VIAS DE FATO. DESCABIMENTO.Descabe absolvição por insuficiência probatória para determinar quem teria iniciado as agressões. A palavra da vítima assume especial relevância em crimes praticados no ambiente doméstico e familiar, normalmente longe dos olhares de terceiros. Neste caso, o depoimento da vítima está sobejamente corroborado por outros elementos de convicção. As lesões corporais comprovadas nos autos impede a desclassificação da conduta tipificada no artigo 129, § 9º do Código Penal para a contravenção de vias de fato, prevista no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais.Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
14/02/2008
Data da Publicação
:
22/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão