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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111190009APR

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS À MULHER. RELEVÂNCIA DAS PALAVRAS DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA CONTRAVENCIONAL DE VIAS DE FATO. DESCABIMENTO.Descabe absolvição por insuficiência probatória para determinar quem teria iniciado as agressões. A palavra da vítima assume especial relevância em crimes praticados no ambiente doméstico e familiar, normalmente longe dos olhares de terceiros. Neste caso, o depoimento da vítima está sobejamente corroborado por outros elementos de convicção. As lesões corporais comprovadas nos autos impede a desclassificação da conduta tipificada no artigo 129, § 9º do Código Penal para a contravenção de vias de fato, prevista no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais.Recurso improvido.

Data do Julgamento : 14/02/2008
Data da Publicação : 22/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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