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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111190179APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTOS DE DOIS APARELHOS DE SOM DE AUTOMÓVEIS. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA SOB AS ALEGAÇÕES DE INSUFICIÊNCIAS DE PROVAS , DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA, REDUÇÃO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição sob o fundamento de negativa de autoria, quando a res furtiva é encontrada com o acusado (art.156-CPP)2. O crime de furto se consuma no momento em que o agente passa a deter a coisa, ainda que por breve espaço de tempo, pois, não há como atribuir-se no Direito Penal conceito de posse diverso daquele estabelecido no Direito Civil.3. Impõe-se o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea em favor do apelante, quando está foi fator determinante da responsabilidade do réu pelo furto de um aparelho de som de um dos automóveis, cujo proprietário nem sequer foi localizado (art.200-CPP).4. No concurso da agravante da reincidência; e da atenuante da confissão espontânea, deve haver um equilíbrio na compensação, de modo que o aumento da pena supere um pouco o da redução, ante a preponderância da reincidência.5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/08/2007
Data da Publicação : 10/10/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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