TJDF APR -Apelação Criminal-20060111202577APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME.1. A confissão e o reconhecimento feito pela vítima no auto de prisão em flagrante, aliados à prova testemunhal colhida em juízo, bem como considerado o fato de que a arma utilizada na prática criminosa e o celular subtraído da vítima foram encontrados em poder do acusado, o qual não apresentou justificativa convincente, formam conjunto probatório capaz de comprovar a autoria e amparar o decreto condenatório. 2. Recurso provido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME.1. A confissão e o reconhecimento feito pela vítima no auto de prisão em flagrante, aliados à prova testemunhal colhida em juízo, bem como considerado o fato de que a arma utilizada na prática criminosa e o celular subtraído da vítima foram encontrados em poder do acusado, o qual não apresentou justificativa convincente, formam conjunto probatório capaz de comprovar a autoria e amparar o decreto condenatório. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
03/03/2008
Data da Publicação
:
22/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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