TJDF APR -Apelação Criminal-20060111211173APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRANSPORTE DE DROGAS ENTORPECENTES. MATERIALIDADE ATESTADA POR PERÍCIA. CONFISSÃO DE AUTORIA. DISCUSSÃO ACERCA DO REDUTOR PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. RECURSO DESPROVIDO. Provada a autoria e a materialidade do delito de transporte de substâncias entorpecentes - 287,13 g de merla e 12,15 g de cocaína em pó - correta a condenação com base no artigo 33, da Lei 11.343/2006. A redução prevista § 4º do mesmo dispositivo legal em um sexto se apresenta adequada, em face das circunstâncias judiciais do fato típico, onde se destaca a quantidade apreciável da droga apreendida e o envolvimento de terceiro inciente. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRANSPORTE DE DROGAS ENTORPECENTES. MATERIALIDADE ATESTADA POR PERÍCIA. CONFISSÃO DE AUTORIA. DISCUSSÃO ACERCA DO REDUTOR PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. RECURSO DESPROVIDO. Provada a autoria e a materialidade do delito de transporte de substâncias entorpecentes - 287,13 g de merla e 12,15 g de cocaína em pó - correta a condenação com base no artigo 33, da Lei 11.343/2006. A redução prevista § 4º do mesmo dispositivo legal em um sexto se apresenta adequada, em face das circunstâncias judiciais do fato típico, onde se destaca a quantidade apreciável da droga apreendida e o envolvimento de terceiro inciente. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
02/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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