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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111230156APR

Ementa
PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. 1 - O rompimento de obstáculo (quebra do vidro do carro) para a subtação de bem que se encontre no seu interior, caracteriza o crime de furto qualificado. 2 - A Lei, ao prever a qualificadora do 'arrombamento' ao crime de furto, pretendeu atribuir pena mais grave àquele que vence obstáculo à subtração da coisa. Trata-se de uma questão de política criminal, onde se considera o desvalor da ação (juízo de censurabilidade que se manifesta no exame da conduta do réu), para a qualificação do delito patrimonial.

Data do Julgamento : 06/09/2007
Data da Publicação : 08/02/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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