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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111259300APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. TENTATIVA DE ESTELIONATO (ART. 171 C/C ART. 14, II), FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, POR DUAS VEZES,) E USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304), TODOS DO CPB. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. CONFISSÃO. DOLO. PROPÓSITO DE LUDIBRIAR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUSCITADA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FINANCEIRO. DESCABIMENTO. OFENSIVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL. GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA. DOSIMETRIA. PENAS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. CORRETA REDUÇÃO MÍNIMA PELA TENTATIVA (1/3). PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. SOMA DAS PENAS TOTALIZANDO 4 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INCABÍVEL. REGRA DO ART. ART. 44, I, DO CPB. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ADEQUADO. CRITÉRIOS DO 33 §2º B, DO CPB. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Demonstrada a fraude, a vantagem indevida e o prejuízo patrimonial de terceiros, decorrente das condutas do réu, que inclusive confessou o ocorrido, não há que se falar em absolvição eis que incontroversas a autoria e a materialidade do delito.2. Atipicidade suscitada. Princípio da Insignificância. Impossibilidade. Não se encontrando presentes os quatro requisitos exigidos e cumulativos, conforme E. STF, para sua incidência eis que não há que se falar em mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento ou mesmo inexpressividade da lesão jurídica provocada, não há que se falar em Princípio da Insignificância.3. Tentativa. Redução mínima diante da proximidade da consumação do delito. O critério de diminuição da pena pela tentativa deve ser aquele em que o magistrado leva em consideração o iter criminis percorrido, quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena.4. Substituição da pena por restritivas de direitos e pedido de regime de cumprimento de pena mais brando. Impossibilidade. Regra dos artigos 33 §2º b e 44, I, do CPB. A imposição do regime mais brando não se mostra possível diante do quantum da reprimenda. Manutenção da sentença.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 11/11/2010
Data da Publicação : 22/11/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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