TJDF APR -Apelação Criminal-20060111275286APR
PENAL - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDIDADE DA CONDUTA - IMPROCEDÊNCIA - NORMA PENAL EM BRANCO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - DECOTE NECESSÁRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.O art. 33 da Lei 11.343/06 é norma penal em branco, complementada por preceito administrativo, no caso, a Portaria de n.º 344/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme expressamente dispôs o art. 66 da mencionada lei. Logo, não há que se falar em atipicidade da conduta.O crime de tráfico de entorpecentes é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a sua consumação, a prática de uma das ações ali previstas.Reconhecida a confissão espontânea, impõe-se a atenuação da pena.Incide a causa especial de redução da pena prevista no art. 33 § 4º da Lei 11.343/2006, quando se tratar de réu primário, com bons antecedentes que não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa.
Ementa
PENAL - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDIDADE DA CONDUTA - IMPROCEDÊNCIA - NORMA PENAL EM BRANCO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - DECOTE NECESSÁRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.O art. 33 da Lei 11.343/06 é norma penal em branco, complementada por preceito administrativo, no caso, a Portaria de n.º 344/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme expressamente dispôs o art. 66 da mencionada lei. Logo, não há que se falar em atipicidade da conduta.O crime de tráfico de entorpecentes é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a sua consumação, a prática de uma das ações ali previstas.Reconhecida a confissão espontânea, impõe-se a atenuação da pena.Incide a causa especial de redução da pena prevista no art. 33 § 4º da Lei 11.343/2006, quando se tratar de réu primário, com bons antecedentes que não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
14/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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