TJDF APR -Apelação Criminal-20060111275663APR
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/06. RECURSO MINISTERIAL - DIMINUIÇÃO DO REDUTOR APLICADO - POSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE E REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO E O DA DEFESA NÃO PROVIDO. UNÂNIME. Se a droga foi apreendida em poder do acusado em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita - o que ressai evidente da análise da prova coligida - não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para a conduta delineada no art. 28 da Lei nº 11.343/06. O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.Diante da prova de que o acusado, à época dos fatos, era dependente de entorpecente (maconha), que possuía preservada a capacidade de entendimento mas comprometida a capacidade de determinação, o redutor previsto no artigo 46 da Lei nº 11.343/06 deve ser fixado pela metade.
Ementa
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/06. RECURSO MINISTERIAL - DIMINUIÇÃO DO REDUTOR APLICADO - POSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE E REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO E O DA DEFESA NÃO PROVIDO. UNÂNIME. Se a droga foi apreendida em poder do acusado em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita - o que ressai evidente da análise da prova coligida - não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para a conduta delineada no art. 28 da Lei nº 11.343/06. O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.Diante da prova de que o acusado, à época dos fatos, era dependente de entorpecente (maconha), que possuía preservada a capacidade de entendimento mas comprometida a capacidade de determinação, o redutor previsto no artigo 46 da Lei nº 11.343/06 deve ser fixado pela metade.
Data do Julgamento
:
27/03/2008
Data da Publicação
:
18/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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