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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111291582APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. 1. O encontro de fragmentos de impressão digital pertencentes ao réu no capô de veículo furtado, que se encontrava na garagem da residência da vítima, é suficiente para a condenação pelo crime de furto, sobretudo quando o ofendido não conhece o acusado e este não apresenta justificativa plausível para estar no cenário do crime. 2. A personalidade do agente deve ser valorada por suas qualidades morais, a sua boa ou a má índole, o seu sentido moral, bem como por sua agressividade e por seu antagonismo em relação à ordem social e seu temperamento, não sendo possível que se considere voltada para a prática de delitos, por existirem condenações anteriores. (HC 112.581/MG, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 03/11/2008).3. Se uma das circunstâncias judiciais valoradas negativamente na sentença foi reavaliada em favor do acusado, impõe-se a redução da pena-base, com reflexo na pena definitiva aplicada na sentença. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/05/2009
Data da Publicação : 03/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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