TJDF APR -Apelação Criminal-20060111295239APR
Tráfico ilícito de entorpecentes. Delito cometido no interior de estabelecimento penal. Desclassificação vedada. § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6 Lex mitior. Requisitos preenchidos. 1. Provado que a substância entorpecente apreendida em cavidade natural do corpo da apelante destinava-se à difusão ilícita no interior de estabelecimento penal, improcedente o pedido de desclassificação do delito que lhe foi imputado para o que se encontra tipificado no § 2º do art. 33 da Lei nº 11.343/6.2. Preenchidos todos os requisitos do § 4º do art. 33 dessa lei, impõe-se a redução de dois terços da pena.
Ementa
Tráfico ilícito de entorpecentes. Delito cometido no interior de estabelecimento penal. Desclassificação vedada. § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6 Lex mitior. Requisitos preenchidos. 1. Provado que a substância entorpecente apreendida em cavidade natural do corpo da apelante destinava-se à difusão ilícita no interior de estabelecimento penal, improcedente o pedido de desclassificação do delito que lhe foi imputado para o que se encontra tipificado no § 2º do art. 33 da Lei nº 11.343/6.2. Preenchidos todos os requisitos do § 4º do art. 33 dessa lei, impõe-se a redução de dois terços da pena.
Data do Julgamento
:
08/05/2008
Data da Publicação
:
04/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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