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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111297896APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÕES À COMPANHEIRA NO AMBIENTE DOMÉSTICO. LEGITIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. MEDIDA DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE EXAME PERICIAL ATESTANDO A CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 As provas colhidas demonstraram as violentas agressões contra a companheira no contexto da convivência doméstica e familiar, conforme detectado no laudo de exame de lesões corporais. Não há legítima defesa sem prévia ou iminente agressão injusta. Mera alegação do agressor de ter sido agredido pela vítima, que está isolada do contexto probatório, não basta para excluir a ilicitude do fato típico, máxime quando se apresenta escancarada a superioridade física do homem sobre a mulher, evidenciando o excesso dos meios usados para repelir a suposta agressão.2 A periculosidade pode ser aferida não apenas pelo cometimento de fato criminoso, mas por qualquer indicativo de tal circunstância. No caso, o réu é portador de esquizofrenia, doença incurável, porém, passível de ser controlada através de tratamentos psiquiátricos, psicológicos e de assistência de serviço social competentes. A medida de segurança de tratamento ambulatorial deve vigorar até que seja comprovada a cessação da periculosidade, pois não há como desconsiderar a opinião dos especialistas.3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 03/12/2009
Data da Publicação : 19/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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