main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111319789APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES FALIMENTARES - NÃO ESCRITURAÇÃO DE LIVROS OBRIGATÓRIOS - ATOS FRAUDULENTOS NA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE FALIDA - DESVIO DE BENS - OMISSÃO DE LANÇAMENTO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.1. Mantém-se a condenação dos réus pela prática de crimes falimentares quando existem provas firmes, nos autos, da prática de diversos atos fraudulentos na administração do consórcio falido, com o consequente desvio de bens e omissão de lançamentos nos livros obrigatórios, no caso em análise, a prova é obtida das declarações do liquidante nomeado pelo BACEN e de vasta prova documental.2. Competência do Juízo de Execução Penal para alterar a forma de cumprimento das penas restritivas de direitos e ajustá-las às condições pessoais do réu.3. Negou-se provimento aos apelos dos réus.

Data do Julgamento : 19/08/2010
Data da Publicação : 01/09/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão