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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111340478APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - AUTORIA - CAUSA DE AUMENTO - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo com emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas, se o depoimento judicial destas, corroborados pelo laudo de perícia papiloscópica e pelo seu reconhecimento judicial e extrajudicial, não deixam dúvidas acerca de sua autoria.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é hábil a provar a autoria quando confirmada por outros meios de prova.3. O reconhecimento feito por fotografia tem valor probatório quando corroborado por outras provas.4. É dispensável a apreensão e perícia na arma de fogo para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficientes os depoimentos das vítimas que sofreram a ameaça em razão da arma utilizada.5. A arma de fogo, em regra, tem potencial lesivo, cabendo à defesa o ônus de provar o contrário, quando afirma que a mesma estava desmuniciada, não tendo sido apreendido o artefato.6. Inquéritos, ações penais em andamento e condenações não transitadas em julgado não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade e os antecedentes do acusado, em obediência ao princípio da presunção da inocência. (Precedentes do STJ)7. A presença de três causas de aumento de pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da mesma acima do mínimo previsto, sendo necessária a indicação de fato concreto e qualitativo que justifique a exasperação (Precedente do STJ).8. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.

Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 15/03/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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