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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111341585APR

Ementa
PENAL. ART. 214 C/C 224, A, 61, II, F, CPB. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. OITIVA EM JUÍZO DE PSICÓLOGA QUE FIRMOU PARECER TÉCNICO-PERICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 279, CPP. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA SEGURA IMPUTAÇÃO DA VÍTIMA RESPALDADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIENCIA DA PROVA. AGRAVANTE NÃO DEMONSTRADA. EXCLUSÃO. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA.1. A lei processual penal, em seu art. 279, enumera as pessoas que, naquelas condições, podem ser peritos. Nenhuma referência a testemunha. Preliminar que se rejeita.2. Materialidade e autoria comprovadas pela prova testemunhal, pela segura imputação da vítima, inviável pleito absolutório.3. Não demonstrada a especial relação doméstica, de coabitação ou de hospitalidade, afasta-se a agravante prevista na alínea f do inciso II do art. 61, CPP. 4. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : 27/08/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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