TJDF APR -Apelação Criminal-20060111352708APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V DO CÓDIGO PENAL. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS, EXCLUSÃO. PROCEDÊNCIA. VÍTIMAS MANTIDAS SOB O PODER OS ASSALTANTES POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO. PRECEDENTE DO STJ. 1. Para a configuração da qualificadora restrição à liberdade das vítimas é necessário que o agente as subjugue por tempo excessivo, dispensável para a consumação do delito, o que não ocorre no caso em tela, pois, apesar de as provas dos autos atestarem que durante todo o assalto as vítimas tiveram suas vidas ameaçadas por armas de fogo, somente quando os meliantes empreenderam fuga com a chegada da polícia resolveram amarrá-las e trancafiá-las em um dos quartos da residência. 2. I- Omissis. II - O inciso V do art. 157, § 2º da CP exige para a sua configuração, que a vítima seja mantida em tempo juridicamente relevante em poder do réu sob pena de que sua aplicação seja uma constante em todos os roubos. Recurso não conhecido. (REsp 228.794/RJ, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª Turma, DJ 20.08.2001 p. 513). 3. Recurso provido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V DO CÓDIGO PENAL. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS, EXCLUSÃO. PROCEDÊNCIA. VÍTIMAS MANTIDAS SOB O PODER OS ASSALTANTES POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO. PRECEDENTE DO STJ. 1. Para a configuração da qualificadora restrição à liberdade das vítimas é necessário que o agente as subjugue por tempo excessivo, dispensável para a consumação do delito, o que não ocorre no caso em tela, pois, apesar de as provas dos autos atestarem que durante todo o assalto as vítimas tiveram suas vidas ameaçadas por armas de fogo, somente quando os meliantes empreenderam fuga com a chegada da polícia resolveram amarrá-las e trancafiá-las em um dos quartos da residência. 2. I- Omissis. II - O inciso V do art. 157, § 2º da CP exige para a sua configuração, que a vítima seja mantida em tempo juridicamente relevante em poder do réu sob pena de que sua aplicação seja uma constante em todos os roubos. Recurso não conhecido. (REsp 228.794/RJ, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª Turma, DJ 20.08.2001 p. 513). 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
04/09/2008
Data da Publicação
:
22/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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