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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111355628APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À PENA AQUÉM DO MÍNIMO E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1 A prática do crime de tráfico de entorpecente nas dependências de presídio constitui causa de aumento da pena, autorizando um acréscimo entre um sexto e um terço. A elevação além do patamar mínimo exige a devida e objetiva fundamentação, não se contentando com o argumento genérico da gravidade abstrata do crime.2 A incidência de atenuantes não pode acarretar a redução da pena aquém do mínimo legal. Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.3 Tratando-se de crime equiparado a hediondo, não há como fixar regime inicial aberto, tendo em vista a norma do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, com a redação dada pela Lei 11.464/2007, que previu o regime inicial fechado. pois favoráveis as circunstâncias judiciais. Vedada, contudo, a substituição por restritiva de direitos haja vista o disposto no artigo 44 da Nova Lei de Drogas4 Provimento parcial do recurso.

Data do Julgamento : 07/08/2008
Data da Publicação : 27/08/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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