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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111357223APR

Ementa
Tráfico de entorpecentes. Depósito de maconha e merla. Prova. Condenação mantida. Apreensão de dinheiro e bens. Perda em favor da União. Sentença reformada.1. As declarações dos policiais que estavam a investigar o envolvimento do réu em tráfico ilícito; sua prisão em flagrante e a apreensão de entorpecentes guardados em sua residência, logo depois de ter vendido tais substâncias a consumidor, são suficientes como provas da autoria e da materialidade do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/6.2. Afirmado pelo réu que o dinheiro apreendido na sua posse era proveniente de trabalho lícito, por ele exercido, cumpria-lhe demonstrar a prova desse fato. Se não se desincumbiu desse ônus, incensurável o decreto da sua perda em favor da União. Especialmente se os policiais afirmaram que no curso das investigações nunca o viram sair de casa para trabalhar.3. Diante da inexistência de indícios, pelo menos, de que parte dos bens móveis apreendidos durante a ação policial foram adquiridos com o produto de crime, devem eles ser restituídos ao legítimo dono.

Data do Julgamento : 10/01/2008
Data da Publicação : 03/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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