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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060111362805APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. POSSE MANSA E PACÍFICA. DESNECESSIDADE. CESSAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. (ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54). ABSOLVIÇÃO. CRIME FORMAL. IMPOSSIBILIDADE.Exercida grave ameaça contra as vítimas, obrigadas a permanecer durante todo o desenrolar da atividade criminosa no interior do banheiro da residência assaltada, e detendo os assaltantes, em conseqüência, a livre disposição sobre os bens pilhados, tem-se por caracterizada a consumação do crime de roubo. Segundo vigorosa corrente jurisprudencial não mais se exige que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa para a consumação do crime de roubo, fazendo-se suficiente a tanto a cessação da grave ameaça ou da violência exercida contra as vítimas, com convolação da mera detenção da res em posse.Consubstancia o delito do art. 1º da Lei nº 2.252/54 crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não vinculada a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator que, ao reverso, deve lograr proteção, ainda que detentor de antecedentes, de molde a não sofrer maior estimulação da personalidade sabidamente em formação. Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 24/04/2008
Data da Publicação : 15/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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