main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060150023264APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. INÉPCIA DO LIBELO ACUSATÓRIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL. 1. Não há de se falar em inépcia do libelo acusatório, se o mesmo guarda perfeita consonância com a decisão de pronúncia.2. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento. 3. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 4. Apelo improvido. Concedido habeas corpus de ofício.

Data do Julgamento : 11/10/2007
Data da Publicação : 31/01/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão