TJDF APR -Apelação Criminal-20060150053493APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO USO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O CONCURSO DE PESSOAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.Não há falar-se em ausência de provas quando presentes nos autos depoimentos dos réus, ainda que perante Autoridade Policial, narrando a prática do crime com riqueza de detalhes, coerentes entre si, bem como em harmonia com os demais depoimentos colhidos em juízo e com os laudos técnicos.2.A não apreensão da arma de fogo não afasta a incidência da majorante, quando presentes nos autos declarações das vítimas acerca do seu emprego.3.Para a configuração do concurso de pessoas basta a presença de unidade de desígnios e divisão de tarefas para a prática delitiva. Nesse sentido: TJDF - APR20030510024680, publicado no DJ de 08/08/2007, p. 95; APR20020110039658, publicado no DJ de 14/03/2007, p. 130; APR19990110240797, publicado no DJ de 06/12/2000, p. 39.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO USO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O CONCURSO DE PESSOAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.Não há falar-se em ausência de provas quando presentes nos autos depoimentos dos réus, ainda que perante Autoridade Policial, narrando a prática do crime com riqueza de detalhes, coerentes entre si, bem como em harmonia com os demais depoimentos colhidos em juízo e com os laudos técnicos.2.A não apreensão da arma de fogo não afasta a incidência da majorante, quando presentes nos autos declarações das vítimas acerca do seu emprego.3.Para a configuração do concurso de pessoas basta a presença de unidade de desígnios e divisão de tarefas para a prática delitiva. Nesse sentido: TJDF - APR20030510024680, publicado no DJ de 08/08/2007, p. 95; APR20020110039658, publicado no DJ de 14/03/2007, p. 130; APR19990110240797, publicado no DJ de 06/12/2000, p. 39.
Data do Julgamento
:
27/03/2008
Data da Publicação
:
18/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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