TJDF APR -Apelação Criminal-20060150079589APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE.1. A absolvição e a desclassificação delituosa mostram-se inviáveis quando o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, claramente, a mercancia de entorpecentes.2. Diante da nova interpretação do Plenário do colendo Supremo Tribunal Federal, ao julgar inconstitucional § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 - e, sobretudo, em face do advento da Lei nº 11.464/07-, é imperioso admitir o direito à progressão de regime prisional àqueles apenados pela prática de crime hediondo. 3. Apelo parcialmente provido, apenas para permitir a progressão de regime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE.1. A absolvição e a desclassificação delituosa mostram-se inviáveis quando o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, claramente, a mercancia de entorpecentes.2. Diante da nova interpretação do Plenário do colendo Supremo Tribunal Federal, ao julgar inconstitucional § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 - e, sobretudo, em face do advento da Lei nº 11.464/07-, é imperioso admitir o direito à progressão de regime prisional àqueles apenados pela prática de crime hediondo. 3. Apelo parcialmente provido, apenas para permitir a progressão de regime.
Data do Julgamento
:
24/04/2008
Data da Publicação
:
27/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS