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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060150080625APR

Ementa
PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - REJEIÇÃO - PROVA DA AUTORIA EXTRAÍDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO - REGIME PRISIONAL. Não há falar em ofensa ao contraditório e a ampla defesa se os depoimentos colhidos em processo cumulado foram confirmados posteriormente.Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria do delito descrito no art. 12 da LAT, não havendo falar em desclassificação para a conduta prevista no art. 16 da mesma lei. Demonstrado que o réu era imputável à época dos fatos, impossível a redução da pena com base no art. 19 da Lei 6.368/76. Mantém-se o regime prisional fechado, eis que o apelante, posto em liberdade por conta do processo anulado, foi preso no curso do novo processo pela prática de tráfico de entorpecentes, em associação ao tráfico. Não faz jus, pois, à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 09/05/2008
Data da Publicação : 27/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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